O Envio obrigatório de relatórios finais e parciais ao CEP
A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) solicita aos pesquisadores o envio dos relatórios parciais e finais sobre os projetos aprovados ao CEP dentro do prazo de 06 (seis) meses após a aprovação do projeto de pesquisa. De acordo com a Resolução CNS nº 466/2012, item XI.2, cabe ao pesquisador “elaborar e apresentar os relatórios parciais e finais”.
Reitera-se que caso o pesquisador não cumpra com sua obrigação dos relatórios dentro dos prazos estabelecidos, o CEP tem autonomia para comunicar a Instituição da inadimplência do pesquisador para que providências administrativas sejam tomadas.
Ainda neste caso, o CEP poderá suspender novas análises de novos projetos de pesquisa do mesmo pesquisador, e inspecionar a referida pesquisa podendo inclusive solicitar a interrupção do mesmo, mediante a justificativa de riscos aos participantes da pesquisa.